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Justiça suspende registro de defensivos com glifosato e outras substâncias

Essa decisão se aplicará até que a Anvisa conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica, com prazo máximo até o dia 31 de dezembro
Justiça suspende registro de defensivos com glifosato e outras substâncias

Uma decisão judicial concedeu nesta sexta-feira, dia 3, uma tutela antecipada para que a União suspenda em 30 dias o registro de todos os defensivos agrícolas à base de abamectina, glifosato e tiram. Essa decisão se aplicará até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica, com prazo máximo até o dia 31 de dezembro

 

 

Caso a Anvisa não cumpra o prazo, a juíza substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal Luciana Raquel Tolentino de Moura estipulou uma multa diária de R$ 10 mil.

 

“Observo que já fora disponibilizado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária tempo mais que suficiente para efetivar a reavaliação. Isso porque, desde a Resolução da Diretoria Colegiada n.º 10/2008, publicada em 22/02/2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem conhecimento sobre a potencialidade da lesão ao ambiente dos ingredientes ativos”, disse em sua decisão.

 

A ação é questionada pela FMC Química do Brasil,  o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal,  a Mosanto do Brasil, Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Syngenta Proteção de Cultivos e Taminco do Brasil Produtos Químicos.

Fonte(s): Canal Rural

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