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Código Ambiental deverá ser sancionado sem vetos

Governador Eduardo Leite assinará mudanças na legislação ambiental na próxima quinta-feira, em solenidade com deputados estaduais
Código Ambiental deverá ser sancionado sem vetos

O governador Eduardo Leite (PSDB) vai sancionar, na manhã da próxima quinta-feira, o novo Código Ambiental do Rio Grande do Sul. O ato ocorrerá no Palácio Piratini na presença de deputados estaduais. O projeto foi aprovado em dezembro na Assembleia Legislativa, por 37 votos a 11. Segundo o secretário estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Júnior, que esteve à frente das negociações, o texto será sancionado na íntegra, sem vetos. 

Ele ressaltou que a discussão foi suficiente no legislativo, mas que o governo segue aberto ao diálogo. Inclusive destacou que há respeito pelos posicionamentos das entidades, mas que o “fato de dialogar não significa atender a todos os pedidos que foram feitos”. “Não haverá uma corrida pela degradação ao meio ambiente. Ao contrário, vai fortalecer a política pública de proteção ambiental e oportunidades de empreendimentos”. 

O novo Código Ambiental altera mais de 500 pontos da atual legislação vigente, e a tramitação na Assembleia foi marcada por polêmicas. Tanto deputados como representantes da sociedade civil questionaram o fato de o projeto ter sido encaminhado em regime de urgência. Inclusive, a tramitação rápida chegou a ser questionada na Justiça, que chegou a barrar, inicialmente, a votação. Inclusive, em função das sugestões e alterações, o texto aprovado pelos deputados teve um chamado “emendão”, que acrescentou mais 75 artigos ao texto proposto pelo Executivo. No fim de dezembro, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul (Consea) e o Conselho Estadual de Saúde (CES) protocolaram, no gabinete do governador, recomendações de veto total ao texto.

Dentre as centenas de alterações, a mais polêmica envolve a implementação do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), conhecido como autolicenciamento. Com a mudança, o empresário vai poder enviar informações, via Internet, ao governo estadual e receber a licença, automaticamente, em um prazo de 24 a 48 horas, desde que o empreendimento seja de médio ou baixo impacto ao meio ambiente. Além disso, ao acatar recomendação do Ministério Publico, o novo Código restringe investimentos em áreas de preservação permanente (parques nacionais) ou remanescentes (florestas virgens).
São considerados processos de baixo e médio impacto ambiental aqueles que envolvem a abertura de padarias e mercados, por exemplo. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura sustenta que o mecanismo de autolicenciamento visa desburocratizar novos investimentos para o Estado. 

Fonte(s): Correio do Povo

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