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Eronita Ribeiro

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CMN autoriza renegociação de dívidas de produtores atingidos pela estiagem

CMN autoriza renegociação de dívidas de produtores atingidos pela estiagem
CMN autoriza renegociação de dívidas de produtores atingidos pela estiagem

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, e também composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, autorizou as instituições financeiras a renegociarem operações de crédito de custeio e de investimento dos produtores rurais e suas cooperativas que tiveram prejuízos em decorrência da seca ou estiagem. A renegociação deve ser feita com recursos de fontes livres.

No entanto, foram apresentadas demandas no sentido de facilitar a operacionalização da renegociação e atender ao maior número possível de produtores rurais que tenham tido suas atividades prejudicadas por seca ou estiagem. 

Diante disso, o CMN autorizou que a renegociação prevista na Resolução nº 4.802, de 2020, seja realizada utilizando-se a fonte original de recursos, no caso das operações ou parcelas de crédito rural de custeio e de investimento contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou ao amparo de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

De acordo com o deputado federal Jerônimo Goergen, a decisão foi em uma reunião extraordinária que tratou das resoluções referentes à Covid-19. Segundo ele, outro tema debatido foi a autorização para equalização de recursos do Pronaf e do BNDES.

 

“Os contratos do Pronaf ficam  autorizados a serem renegociados com juros equalizados já existentes no contrato original.  Todos os contratos cujas fontes originam-se do Bndes serão renegociados, inclusive Finame, com juros equalizados”, disse em comunicado.

O deputado informou ainda que as medidas só alcançarão produtores cuja a atividade seja desenvolvida em municípios que tenham decretado emergência até 9 de abril de 2020.

Fonte(s): Canal Rural

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