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Aneel aprova redução nas contas de luz em quatro distribuidoras

Queda na tarifa vale para cinco estados a partir de agosto
Aneel aprova redução nas contas de luz em quatro distribuidoras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (20) a redução nas tarifas de energia das distribuidoras Celesc, que atua em Santa Catarina, da Elektro Redes, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Energisa Paraíba, que atende aos paraibanos e a Cemar, do Maranhão. 

Ao revisar as tarifas da Celesc, a Aneel aplicou uma redução de 7,8% para as tarifas de energia dos consumidores atendidos pela empresa, válida a partir de 22 de agosto. O efeito para os consumidores residenciais será a redução de 9,77%. Para os atendidos na baixa tensão, como agropecuária e cooperativas rurais, será de 9,16% e para os atendidos na alta tensão, como indústrias e shoppings, a redução será de 5,53%. A empresa atende 3 milhões de unidades consumidoras localizadas em 264 municípios do estado de Santa Catarina. 

Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. No caso da Celesc a Aneel informou que  o pagamento do empréstimo da Conta ACR e ajustes em rubrica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) contribuíram para reduzir o reajuste em aproximadamente -6,87%. Houve ainda redução dos custos com aquisição de energia, – 0,67% no cálculo do reajuste.

Já para os consumidores atendidos pela Elektro Redes a redução médias nas tarifas de energia será de 8,32%, válida a partir de 27 de agosto. Para os consumidores residenciais a redução será maior, de 11,79%. Para os clientes atendidos em baixa tensão, o impacto será de menos 11,17% e para os atendidos em alta tensão, a redução será de 2,89%. A concessionária atende 2,6 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 223 municípios do estado de São Paulo e cinco do Mato Grosso do Sul.

Para os consumidores atendidos pela Energisa Paraíba, a tarifa será reduzida, em média, em -4,87%. As novas tarifas entram em vigor no dia 28 de agosto para 1,4 milhão de unidades consumidoras em 216 municípios paraibanos.O efeito para os consumidores residenciais a redução será de 4,78%. Para os atendidos na baixa tensão, como agropecuária e cooperativas rurais, a queda será de 4,23% e para os atendidos na alta tensão, como indústrias e shoppings, a redução será de 4,40%.

Já na Cemar, a redução média foi de -3,82% para 2,5 milhões de unidades consumidoras de 217 municípios Maranhenses. A alteração na tarifa também começa a valer dia 28 de agosto.O efeito para os consumidores residenciais a redução será de 4,16%. Para os atendidos na baixa tensão, como agropecuária e cooperativas rurais, a queda será de 3,81% e para os atendidos na alta tensão, como indústrias e shoppings, a redução será de 3.89%.

"Dentre os itens que mais contribuíram para a redução tarifária, observa-se a cobertura dos encargos setoriais que colaborou com o abatimento de aproximadamente 6,18%. Destaque para o pagamento do empréstimo da Conta ACR e ajustes em rubrica (retirada CDE Decreto) da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)", disse a Aneel.

Reduções nas tarifas

As últimas revisões tarifárias da Aneel têm sido marcadas, em diversas ocasiões, pela aplicação de índices de reajuste negativos. O principal motivo foi a antecipação, em março, de uma negociação envolvendo a quitação do saldo da chamada Conta-ACR (Ambiente de Contratação Regulado), que vai permitir retirar R$ 8,4 bilhões das tarifas de energia elétrica até 2020, dos quais, R$ 6,4 bilhões neste ano. De acordo com a Aneel, isso representa uma atenuação média dos reajustes das tarifas de 3,7% neste ano e de 1,2% em 2020.

"A Conta-ACR foi um mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014. Para lastrear a conta, a CCEE [Câmara de Comercialização de Energia Elétrica] foi autorizada a contratar operações de crédito com os bancos, ressarcidas pelos consumidores a partir de novembro de 2015, mediante recolhimento de encargo na tarifa de energia elétrica até abril de 2020", disse a Aneel.

Parte dos recursos foi usada para pagar os credores e outra parte ficou guardada em uma conta de reserva. Segundo a agência reguladora, em setembro deste ano, o saldo dessa conta de reserva será suficiente para cobrir o saldo devedor.

Fonte(s): Agência Brasil

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